NR-01: novas regras podem exigir revisão dos critérios usados para classificar riscos

A classificação de riscos na NR-01 ganhou ainda mais importância com a nova redação do capítulo 1.5, em vigor desde 26 de maio de 2026. O tema “NR-01: novas regras podem exigir revisão dos critérios usados para classificar riscos” chama atenção para um ponto que pode passar despercebido: não basta possuir um Inventário de Riscos e um PGR; a empresa precisa ter critérios claros, documentados e coerentes para determinar a severidade, a probabilidade, o nível e a classificação dos riscos ocupacionais. A classificação de riscos na NR-01 influencia diretamente a definição das prioridades e das medidas de prevenção que serão adotadas pela organização.

A nova redação da NR-01 reforçou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Entre outros pontos, a norma determina que a organização detalhe em documento os critérios utilizados para as gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco, a classificação dos riscos e a tomada de decisão dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso significa que uma metodologia utilizada pela empresa precisa fazer sentido diante da realidade das atividades avaliadas.

Não se trata apenas de preencher uma matriz.

É necessário saber por que determinado risco recebeu determinada classificação.

O que mudou na prática?

A NR-01 estabelece que, para cada risco, deve ser indicado um nível de risco ocupacional.

Esse nível é determinado pela combinação entre:

  • severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • probabilidade de ocorrência.

A norma também determina que a organização selecione ferramentas e técnicas adequadas ao risco ou à circunstância analisada. Além disso, os critérios precisam ser documentados.

Esse ponto é fundamental.

Duas empresas podem utilizar metodologias diferentes para avaliar seus riscos, desde que elas sejam tecnicamente adequadas e produzam informações suficientes para a classificação e para a adoção das medidas preventivas necessárias.

Portanto, a questão não é simplesmente qual matriz a empresa utiliza.

A pergunta mais importante é:

Os critérios utilizados são adequados, coerentes e devidamente documentados?

A classificação do risco não pode ser arbitrária

Imagine uma empresa que classifica um determinado risco como “baixo” porque possui equipamentos de proteção individual.

Essa conclusão, isoladamente, pode não ser suficiente.

A avaliação precisa considerar os critérios definidos pela própria metodologia e os elementos previstos na NR-01.

A severidade deve considerar a magnitude das possíveis consequências das lesões ou agravos à saúde. Já a probabilidade deve considerar a chance de ocorrência dessas consequências.

Além disso, a avaliação da probabilidade possui particularidades de acordo com o tipo de perigo.

Para perigos físicos, químicos e biológicos, por exemplo, devem ser considerados o perfil de exposição ocupacional, valores de referência ou critérios estabelecidos na NR-09 e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Para fatores ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, devem ser consideradas as exigências da atividade e a eficácia das medidas preventivas.

Já nos riscos de acidentes, a exposição do trabalhador ao perigo e a eficácia das medidas de prevenção também precisam ser consideradas.

O que são os critérios de classificação?

Os critérios são as regras utilizadas para transformar informações sobre determinado perigo em uma decisão de risco.

Por exemplo, uma metodologia pode estabelecer diferentes níveis para:

Severidade:

  • leve;
  • moderada;
  • grave;
  • muito grave.

E diferentes níveis para:

Probabilidade:

  • rara;
  • improvável;
  • possível;
  • provável;
  • frequente.

A combinação dessas variáveis pode resultar em níveis de risco diferentes.

O problema aparece quando esses critérios não são claros.

Se a empresa não consegue explicar por que determinada situação foi classificada como risco baixo, moderado ou alto, existe uma fragilidade no processo de avaliação.

A documentação dos critérios permite tornar essa decisão mais transparente e verificável.

O PGR precisa explicar como os riscos foram classificados

O PGR não deve apresentar somente uma tabela colorida com níveis de risco.

É necessário que exista uma metodologia que permita compreender como a classificação foi construída.

A NR-01 determina que a organização detalhe os critérios das gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação e os critérios de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso significa que a documentação precisa permitir responder perguntas como:

  • O que caracteriza uma consequência grave?
  • Como a probabilidade é determinada?
  • Quais fatores aumentam a probabilidade?
  • Como as medidas de prevenção interferem na avaliação?
  • Como é definido o nível de risco?
  • A partir de qual nível uma ação é obrigatória ou prioritária?
  • Como os riscos residuais serão avaliados?

Quanto mais clara for essa estrutura, mais consistente será o processo.

A matriz de risco não é o objetivo final

É comum encontrar PGRs em que a matriz de risco ocupa grande parte da documentação.

Entretanto, a matriz é uma ferramenta.

Ela não é o objetivo final do gerenciamento.

O objetivo é identificar perigos, avaliar riscos, classificá-los e estabelecer medidas capazes de eliminar, reduzir ou controlar esses riscos.

O próprio Ministério do Trabalho explica que o PGR deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O inventário consolida as informações da identificação dos perigos e avaliação dos riscos, enquanto o plano de ação estabelece as medidas de prevenção que devem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Por isso, uma classificação de risco só tem utilidade quando influencia a decisão preventiva.

Classificar um risco deve levar a uma decisão

Depois que os riscos são avaliados e classificados, a empresa precisa utilizar essas informações para definir suas prioridades.

A NR-01 estabelece que a classificação deve servir para identificar a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e para a elaboração do plano de ação.

Assim, podemos imaginar uma sequência:

Perigo → Avaliação → Nível de risco → Classificação → Decisão → Medida preventiva → Monitoramento.

Se o processo termina na classificação, algo está faltando.

O risco precisa gerar uma resposta.

O risco residual também precisa ser considerado

Outro ponto importante é a avaliação depois da implementação das medidas preventivas.

A NR-01 determina que a avaliação de riscos seja revista após a implementação das medidas de prevenção para avaliação dos riscos residuais.

Isso significa que a empresa não deve simplesmente assumir que uma medida eliminou completamente determinado risco.

É necessário verificar o que permanece.

Por exemplo:

Uma máquina apresenta determinado risco de acidente.

A empresa instala uma proteção.

Depois disso, ainda existe alguma exposição?

A proteção funciona adequadamente?

Os trabalhadores continuam tendo acesso à área perigosa?

Existe necessidade de manutenção?

O risco residual mudou de nível?

Essas perguntas fazem parte de uma gestão mais consistente.

Um risco classificado hoje pode mudar amanhã

A avaliação de riscos é um processo contínuo.

A NR-01 estabelece que ela deve ser revista a cada dois anos ou diante de determinadas situações, como implementação de medidas de prevenção, mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou organização do trabalho, inadequações das medidas preventivas, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e alterações nos requisitos legais aplicáveis.

Portanto, não é adequado tratar a classificação registrada no PGR como algo permanente.

Se a realidade mudou, a avaliação pode precisar mudar.

Mudanças no processo podem alterar a classificação

Imagine uma indústria que aumenta sua produção.

A quantidade de trabalhadores expostos cresce.

O ritmo das atividades aumenta.

As máquinas passam a operar durante mais horas.

Consequentemente, determinadas condições de exposição podem ser modificadas.

Nesse cenário, a organização precisa avaliar se os critérios e resultados anteriormente utilizados continuam representando a realidade.

O mesmo vale para mudanças como:

  • novos equipamentos;
  • alterações de layout;
  • novos produtos químicos;
  • mudança de jornada;
  • novas atividades;
  • terceirização;
  • automação;
  • alteração de procedimentos;
  • mudança na organização do trabalho.

A própria NR-01 prevê revisão da avaliação quando essas mudanças criam novos riscos ou modificam os existentes.

Os critérios precisam considerar o tipo de risco

Uma metodologia única aplicada mecanicamente a todos os perigos pode não produzir uma avaliação adequada.

A NR-01 determina que as ferramentas e técnicas utilizadas sejam adequadas ao risco ou à circunstância em avaliação.

Isso é especialmente importante porque diferentes riscos possuem características distintas.

Um risco químico, por exemplo, pode exigir análise de exposição e comparação com valores de referência.

Um risco de acidente pode exigir avaliação da exposição ao perigo e da eficácia das proteções.

Um fator ergonômico pode exigir análise das exigências da atividade.

Um risco psicossocial pode envolver aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho.

A metodologia precisa acompanhar essa diversidade.

E os riscos psicossociais?

A discussão sobre classificação de riscos ganhou ainda mais relevância com a entrada em vigor da nova redação da NR-01.

O Ministério do Trabalho informa que a revisão do capítulo 1.5 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Nesse caso, a avaliação da probabilidade deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Portanto, uma empresa que já possui uma metodologia de avaliação de riscos precisa verificar se ela é adequada também para as situações que envolvem fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

O objetivo não é classificar pessoas.

O objetivo é avaliar condições e organização do trabalho.

A documentação dos critérios ganhou importância

Esse é provavelmente um dos pontos que mais merecem atenção.

A NR-01 não determina apenas que a empresa classifique seus riscos.

Ela determina que os critérios utilizados sejam detalhados em documento.

Na prática, isso significa que a organização precisa conseguir demonstrar a lógica utilizada.

Um auditor, profissional de SST ou autoridade fiscalizadora deve conseguir compreender:

Como a empresa chegou àquele nível de risco?

Se a resposta estiver apenas na experiência subjetiva de quem elaborou o documento, existe uma fragilidade.

Se houver uma metodologia documentada, critérios definidos e evidências utilizadas na avaliação, o processo se torna mais consistente.

O inventário de riscos precisa refletir essa metodologia

O Inventário de Riscos Ocupacionais deve consolidar os dados da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos.

Entre as informações mínimas previstas estão a caracterização dos processos e ambientes, atividades, perigos, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas de prevenção, avaliação dos riscos, classificação e critérios adotados para avaliação e tomada de decisão.

Portanto, os critérios não devem ficar desconectados do inventário.

Eles precisam fazer parte da estrutura de gerenciamento.

O que uma empresa deve revisar?

Diante das novas exigências, algumas perguntas são importantes.

1. A metodologia está documentada?

A empresa consegue apresentar os critérios utilizados?

2. A severidade está claramente definida?

Existem parâmetros para determinar a magnitude das consequências?

3. A probabilidade possui critérios objetivos?

Está claro como a chance de ocorrência é determinada?

4. As medidas preventivas são consideradas?

A eficácia dos controles implementados entra na avaliação?

5. Os critérios são adequados ao risco?

A ferramenta utilizada faz sentido para cada situação?

6. A classificação influencia o plano de ação?

Os riscos mais relevantes realmente recebem prioridade?

7. O processo é revisado quando necessário?

A empresa possui mecanismos para atualizar a avaliação diante de mudanças?

Essas perguntas podem ajudar a identificar inconsistências.

Um PGR antigo pode não estar preparado para a realidade atual

Uma empresa pode possuir um PGR elaborado há pouco tempo e ainda assim precisar revisá-lo.

Isso acontece porque a necessidade de revisão não depende somente da passagem do tempo.

Se houve alteração relevante na operação, a avaliação pode precisar ser refeita.

Além disso, a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O MTE disponibilizou, inclusive, um Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 e uma ferramenta de Perguntas e Respostas para apoiar a implementação.

Portanto, empresas devem verificar se seus processos atuais estão alinhados à redação vigente.

O erro de copiar a metodologia de outra empresa

Cada organização possui uma realidade diferente.

Por isso, simplesmente copiar uma matriz de risco encontrada na internet ou utilizada por outra empresa pode ser inadequado.

Uma metodologia precisa considerar:

  • atividades;
  • perigos;
  • exposições;
  • controles;
  • trabalhadores;
  • processos;
  • requisitos legais;
  • características do ambiente.

O que funciona para uma indústria química pode não funcionar da mesma maneira para um escritório.

O que funciona em uma obra pode não ser adequado para um hospital.

A metodologia precisa ser tecnicamente coerente com o risco avaliado.

A classificação deve ajudar a priorizar investimentos

Uma boa avaliação de riscos também ajuda a administração a tomar decisões.

Quando os riscos são corretamente classificados, a empresa consegue definir onde precisa investir primeiro.

Isso pode envolver:

  • adequações de máquinas;
  • melhorias de engenharia;
  • mudanças de processos;
  • treinamentos;
  • equipamentos de proteção;
  • manutenção;
  • mudanças de layout;
  • revisão de procedimentos;
  • medidas relacionadas à organização do trabalho.

Assim, o gerenciamento de riscos deixa de ser apenas uma obrigação documental e passa a apoiar a gestão empresarial.

A importância da tomada de decisão

A NR-01 também exige que os critérios de tomada de decisão sejam documentados.

Isso é importante porque duas situações com níveis semelhantes podem exigir respostas diferentes dependendo do contexto.

A empresa precisa estabelecer como os resultados da avaliação serão utilizados.

Por exemplo:

Risco elevado → ação prioritária.

Risco moderado → controle e monitoramento.

Risco controlado → manutenção das medidas.

A lógica precisa estar definida pela organização e ser coerente com as exigências legais.

O papel dos profissionais de SST

Engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos do trabalho, profissionais de higiene ocupacional, ergonomistas e outros especialistas podem contribuir para uma avaliação mais consistente.

Entretanto, a responsabilidade pelo gerenciamento é da organização.

O processo precisa ser incorporado à gestão da empresa.

Além disso, a participação dos trabalhadores também é importante, pois eles possuem conhecimento direto das atividades executadas.

Uma avaliação puramente documental pode deixar de perceber condições presentes na rotina.

A visão da medicina do trabalho

Segundo o médico do trabalho Dr. Ricardo Vinicius Micelli e Silva:

“A classificação de riscos precisa estar fundamentada em critérios claros e coerentes com a realidade da atividade. Quando a metodologia é bem definida, a empresa consegue transformar a avaliação em decisões preventivas mais eficientes.”

Essa perspectiva reforça um princípio importante:

classificar melhor significa decidir melhor.

Quanto mais consistente for a avaliação, maior será a capacidade de direcionar recursos para os riscos que realmente precisam de atenção.

Como a Healthwork pode ajudar

A revisão dos critérios utilizados na avaliação de riscos deve ser realizada de maneira técnica e considerando as características reais da organização.

A Healthwork oferece soluções em Saúde e Segurança do Trabalho que podem auxiliar empresas na estruturação e atualização do gerenciamento de riscos.

Entre os serviços estão:

  • PGR;
  • GRO;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • avaliação de riscos;
  • classificação de riscos;
  • avaliação de riscos psicossociais;
  • PCMSO;
  • LTCAT;
  • PPP;
  • laudos técnicos;
  • treinamentos;
  • consultoria em SST.

A análise especializada pode ajudar a identificar se os critérios utilizados pela empresa estão documentados, coerentes com os riscos avaliados e adequados para orientar as medidas de prevenção.

Se os critérios mudam, as decisões também podem mudar. Por isso, revisar o gerenciamento de riscos é uma medida de prevenção.

Entre em contato com a Healthwork pelo WhatsApp

Conclusão

A classificação de riscos na NR-01 não deve ser tratada como uma simples etapa burocrática do PGR.

Ela influencia diretamente as decisões da empresa.

A nova redação do capítulo 1.5, vigente desde 26 de maio de 2026, reforça que os critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação e tomada de decisão precisam ser detalhados em documento.

Isso exige mais consistência na forma como os riscos são avaliados.

Uma matriz de risco, por si só, não garante uma gestão adequada.

É necessário compreender os perigos, avaliar a exposição, considerar as medidas preventivas, determinar a severidade e a probabilidade e, finalmente, utilizar essa informação para definir prioridades.

Além disso, a avaliação precisa ser revista quando mudanças na operação modificarem os riscos.

Por isso, empresas que já possuem um PGR devem olhar para sua metodologia e perguntar:

Os critérios utilizados ainda representam a realidade da organização?

Se a resposta não for clara, talvez seja o momento de revisar.

Porque uma classificação de risco só é realmente útil quando consegue transformar informação em prevenção.

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