NR-01: STF retoma debate sobre riscos psicossociais e aumenta a incerteza para empresários

A NR-01 e os riscos psicossociais voltaram ao centro das discussões jurídicas e trabalhistas no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) está mediando uma controvérsia sobre as exigências relacionadas à identificação, avaliação e prevenção desses fatores no ambiente de trabalho. Para os empresários, o cenário exige atenção: embora tenham sido suspensas temporariamente determinadas multas e sanções, as diretrizes gerais de gerenciamento de riscos continuam válidas. A decisão não representa uma autorização para abandonar a prevenção nem para ignorar a saúde mental dos trabalhadores.

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades relacionadas aos dispositivos questionados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. A medida busca ampliar as negociações para uma solução consensual entre os envolvidos. Portanto, a discussão não se limita à existência das obrigações, mas também envolve a clareza dos critérios de avaliação, a aplicação das regras e a definição das condutas que podem justificar sanções. Fonte: STF.

Para as empresas, a questão é prática: como cumprir a NR-01, estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e proteger os trabalhadores enquanto os questionamentos jurídicos continuam em andamento?

O que está sendo discutido no STF?

A controvérsia chegou ao Supremo por meio da ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona aspectos das alterações na NR-01 que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Entre os pontos contestados estão a alegada falta de parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais, a escolha das ferramentas de avaliação, a documentação dos critérios adotados e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

A discussão também envolve a necessidade de conciliar segurança jurídica para as organizações com a proteção efetiva da saúde dos trabalhadores.

Em junho de 2026, o ministro André Mendonça determinou a suspensão temporária de determinadas sanções e encaminhou a controvérsia para uma tentativa de conciliação. Em agosto, o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. Em setembro, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias. Fonte: STF — confirmação da suspensão.

É importante compreender que o processo não deve ser interpretado como uma revogação integral da NR-01. A controvérsia diz respeito a dispositivos e penalidades específicos relacionados aos riscos psicossociais.

Por que a decisão gera preocupação entre empresários?

A principal preocupação das empresas está na necessidade de cumprir exigências técnicas em um cenário no qual determinados critérios de fiscalização e sanção estão sendo discutidos judicialmente.

Na prática, os gestores precisam tomar decisões sobre organização do trabalho, documentação, identificação de perigos e adoção de medidas preventivas. Ao mesmo tempo, precisam acompanhar eventuais esclarecimentos e mudanças que possam resultar das negociações conduzidas no STF.

Essa combinação pode gerar dúvidas como:

  • Quais exigências devem continuar sendo atendidas?
  • Como documentar a avaliação dos riscos psicossociais?
  • Quais métodos são adequados para identificar os fatores de risco?
  • Como demonstrar que as medidas preventivas foram implementadas?
  • A suspensão temporária das penalidades elimina a necessidade de adequação?
  • Como evitar que uma interpretação equivocada da decisão comprometa a gestão de SST?

A resposta exige uma distinção fundamental: a suspensão temporária de determinadas sanções não equivale à suspensão geral das obrigações de prevenção previstas na NR-01.

O próprio STF esclareceu, ao divulgar a decisão inicial, que as diretrizes gerais da norma permanecem válidas. Por isso, a empresa não deve utilizar o andamento do processo como justificativa para interromper ações preventivas.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Os fatores de riscos psicossociais estão associados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e executado, incluindo aspectos que podem prejudicar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Entre as situações que merecem atenção estão:

  • sobrecarga de trabalho persistente;
  • pressão excessiva por metas;
  • jornadas e ritmos inadequados;
  • falta de autonomia para executar tarefas;
  • comunicação deficiente;
  • conflitos recorrentes;
  • assédio e violência no ambiente profissional;
  • ausência de apoio da liderança;
  • indefinição de responsabilidades;
  • mudanças organizacionais conduzidas sem planejamento adequado.

Esses fatores não devem ser analisados de maneira isolada ou tratados automaticamente como diagnósticos individuais. A avaliação precisa considerar as condições reais de trabalho, a organização das atividades, os grupos expostos e as possíveis consequências para a saúde.

Por exemplo, se uma equipe trabalha continuamente sob metas incompatíveis com os recursos disponíveis, o problema não deve ser reduzido à capacidade individual de lidar com pressão. É necessário avaliar a organização do trabalho e identificar quais mudanças podem reduzir a exposição.

Da mesma forma, conflitos frequentes ou jornadas excessivas não devem ser tratados apenas como problemas de relacionamento ou de produtividade. Dependendo das circunstâncias, podem indicar fatores que precisam ser examinados no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 já está em vigor?

Sim. O novo texto do capítulo 1.5 da NR-01 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A atualização reforçou a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou orientações e materiais para apoiar a aplicação das exigências, incluindo perguntas e respostas e um manual de interpretação do capítulo 1.5. Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego.

A discussão judicial posterior não deve ser confundida com a data de entrada em vigor da norma.

São questões diferentes: uma diz respeito à vigência das regras; a outra, ao alcance da suspensão de sanções e à tentativa de esclarecer aspectos questionados judicialmente.

Por isso, as empresas precisam acompanhar os desdobramentos sem presumir que toda a regulamentação foi anulada ou que a avaliação dos riscos psicossociais deixou de ser relevante.

O que permanece importante na gestão do PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o instrumento pelo qual a organização formaliza seu gerenciamento de riscos ocupacionais. Ele não deve ser tratado apenas como um arquivo elaborado para atender a uma exigência documental.

A gestão envolve identificar perigos, avaliar e classificar riscos, definir medidas preventivas e acompanhar sua eficácia. Também exige que as informações sejam atualizadas quando as condições de trabalho ou os processos da organização mudarem.

No contexto dos riscos psicossociais, isso significa que a empresa deve avaliar, conforme as características de suas atividades, fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.

Não basta inserir uma lista genérica de fatores no inventário. É necessário compreender quais situações estão presentes, quem pode estar exposto e quais medidas são pertinentes para controlar os riscos identificados.

A avaliação deve ser compatível com a realidade da organização. Uma empresa administrativa, uma indústria, um hospital e uma operação de transporte podem apresentar exposições muito diferentes. Portanto, a análise não deve ser feita por meio de um modelo único que ignore as particularidades de cada atividade.

Como a empresa pode se preparar durante a discussão jurídica?

Enquanto os desdobramentos do STF são acompanhados, os gestores podem avançar em medidas de prevenção que contribuam para uma gestão mais consistente.

1. Avaliar a organização do trabalho

O primeiro passo é compreender como as atividades são distribuídas, quais demandas são impostas às equipes e quais condições podem contribuir para o surgimento de fatores de risco psicossociais.

É importante analisar jornadas, volume de trabalho, clareza das responsabilidades, autonomia, apoio da liderança e canais para relatar problemas.

Essa avaliação deve estar vinculada às condições efetivamente observadas, e não apenas a percepções genéricas sobre o clima organizacional.

2. Ouvir os trabalhadores

Os trabalhadores conhecem aspectos cotidianos das atividades que nem sempre aparecem em relatórios administrativos.

Por isso, a participação deles pode contribuir para identificar situações que merecem investigação, como sobrecarga recorrente, falhas de comunicação, conflitos e dificuldades na execução de tarefas.

A consulta deve ser conduzida de maneira estruturada, respeitando a confidencialidade necessária e evitando que os relatos sejam utilizados para constranger ou penalizar quem aponta problemas.

3. Registrar critérios e decisões técnicas

Uma avaliação de riscos precisa ter fundamento técnico e ser coerente com as condições identificadas.

A empresa deve organizar os registros de maneira que seja possível compreender como os perigos foram identificados, como os riscos foram avaliados e quais medidas foram definidas.

Esse cuidado também ajuda a manter a consistência do processo quando houver mudanças na equipe responsável, na estrutura da organização ou nos procedimentos de trabalho.

4. Elaborar um plano de ação

Identificar um fator de risco sem definir o que será feito para controlá-lo limita o valor prático da avaliação.

O plano de ação deve estabelecer medidas preventivas, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento compatíveis com os riscos identificados.

As ações podem envolver ajustes na distribuição de tarefas, revisão de metas, melhoria dos canais de comunicação, capacitação de lideranças e aperfeiçoamento dos procedimentos internos.

A escolha das medidas deve ser fundamentada na análise das condições de trabalho, e não apenas na adoção de campanhas pontuais.

5. Acompanhar a eficácia das medidas

Uma ação preventiva não deve ser considerada eficaz apenas porque foi executada.

É necessário verificar se produziu os resultados esperados e se os fatores que motivaram sua implementação foram efetivamente reduzidos ou controlados.

Caso persistam problemas ou sejam identificadas novas situações de risco, a avaliação e as medidas adotadas podem precisar de revisão.

Quais erros podem aumentar a exposição da empresa?

A incerteza jurídica pode levar algumas organizações a adiar decisões. Entretanto, esperar sem acompanhar as obrigações aplicáveis pode dificultar a preparação e a capacidade de resposta da empresa.

Entre os erros que merecem atenção estão:

Tratar a suspensão de sanções como dispensa geral de prevenção. A decisão do STF tem alcance específico e não deve ser interpretada como cancelamento integral das obrigações da NR-01.

Preencher o PGR de maneira genérica. Um documento que não reflita as condições reais de trabalho oferece pouca orientação para decisões preventivas.

Utilizar ferramentas sem avaliar sua adequação. Questionários e outros instrumentos podem contribuir para a análise, mas precisam ser escolhidos e aplicados considerando seu objetivo, contexto e limitações.

Ignorar a participação dos trabalhadores. A falta de escuta pode dificultar a identificação de problemas presentes na rotina operacional.

Confundir risco psicossocial com diagnóstico clínico. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve examinar fatores relacionados ao trabalho; não deve ser reduzido à identificação de transtornos individuais.

Adotar medidas sem acompanhar os resultados. A prevenção precisa ser monitorada para que a empresa saiba se as ações implementadas estão funcionando.

Qual é a relação entre os riscos psicossociais e a saúde mental?

A saúde mental dos trabalhadores é influenciada por diversos fatores, e nem todo problema individual pode ser atribuído ao trabalho. Entretanto, condições profissionais inadequadas podem contribuir para sofrimento e adoecimento, o que torna importante examinar a organização das atividades.

Quando há pressão excessiva, jornadas inadequadas, conflitos persistentes ou falta de suporte, a empresa precisa avaliar se essas condições constituem fatores de risco que podem ser prevenidos ou reduzidos.

Isso não significa transformar todo desconforto em infração ou presumir que toda situação de estresse seja um risco ocupacional comprovado. Significa avaliar as circunstâncias de maneira responsável, considerando evidências, contexto e exposição.

A abordagem preventiva procura agir sobre as condições de trabalho que podem ser modificadas. Assim, a gestão deixa de depender exclusivamente de intervenções individuais e passa a considerar também os processos, as relações profissionais e a estrutura organizacional.

O que pode mudar após as negociações no STF?

A tentativa de conciliação busca esclarecer os pontos questionados e construir uma solução para a controvérsia. Entre os temas em discussão estão os critérios de avaliação, a documentação e a aplicação de sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais.

O resultado das negociações pode influenciar a interpretação e a aplicação prática dos dispositivos questionados. Por isso, os empresários precisam acompanhar decisões oficiais, eventuais novas orientações e o alcance de qualquer medida que venha a ser publicada.

Até que existam novas determinações oficiais, não é adequado presumir que as regras foram integralmente anuladas, que todas as penalidades estão liberadas ou que a suspensão alcança indistintamente qualquer obrigação de SST.

A interpretação deve considerar o texto da decisão judicial e os atos normativos vigentes. Quando houver dúvida sobre a situação específica da empresa, é recomendável buscar orientação jurídica e técnica especializada.

Como a Healthwork pode apoiar sua empresa?

A gestão de riscos ocupacionais exige integração entre conhecimento técnico, análise das condições de trabalho, documentação e acompanhamento das medidas preventivas.

A Healthwork atua em Medicina e Segurança do Trabalho, oferecendo serviços e capacitações voltados à prevenção e à organização dos processos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Nesse cenário, o apoio especializado pode contribuir para que a empresa compreenda suas necessidades, organize as informações do PGR, avalie os fatores de risco pertinentes e estruture ações coerentes com sua realidade operacional.

A preparação não deve se limitar à expectativa sobre o desfecho de uma discussão judicial. Ela precisa considerar os riscos presentes no ambiente de trabalho e a responsabilidade de manter condições adequadas de saúde e segurança.

Para conhecer as soluções e os treinamentos da Healthwork, acesse o site oficial ou entre em contato pelo WhatsApp.

Conclusão: a incerteza jurídica não elimina a necessidade de prevenção

A retomada das discussões sobre os riscos psicossociais no STF coloca em evidência uma questão importante para os empresários: como garantir segurança jurídica sem deixar de proteger a saúde dos trabalhadores?

A prorrogação da suspensão de determinadas sanções, anunciada em setembro de 2026, demonstra que ainda existem pontos em busca de esclarecimento. Contudo, a medida não deve ser interpretada como revogação integral da NR-01 ou como autorização para abandonar o gerenciamento de riscos.

O caminho mais prudente é acompanhar os desdobramentos oficiais, manter a documentação organizada, avaliar as condições reais de trabalho e implementar medidas preventivas adequadas.

A gestão de riscos psicossociais não deve ser conduzida apenas pelo receio de multas. Ela precisa fazer parte de uma estratégia mais ampla de prevenção, melhoria das condições de trabalho e responsabilidade empresarial.

Para o empresário, a melhor resposta à incerteza é a informação técnica, o acompanhamento jurídico e uma gestão preventiva bem estruturada.

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