Veja as 5 dúvidas mais frequentes RH tem que saber!

Veja as 5 dúvidas mais frequentes que você do RH tem que saber!

1. Doutor, precisamos fazer um exame de retorno ao trabalho de um funcionário afastado há mais de 30 dias, mas ele está no período do periódico anual da empresa. Há a necessidade de se emitir dois Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, um de retorno ao trabalho e outro de periódico?

Resposta: Não. Não é necessário que seja emitido 02 atestados, pois o atestado de retorno ao trabalho vale como periódico, podendo ser usado, inclusive, para o demissional, assim que finalizar o tempo de estabilidade pós afastamento

 

2. Não quero pagar mensalmente uma clínica de medicina do trabalho ou um médico coordenador, embora saiba que isso seja obrigatório. Posso mandar o meu funcionário fazer o exame numa clínica da Praça da Sé que faz exame avulso?

Resposta: Não. O exame avulso é crime, pois não há o prévio conhecimento dos riscos ocupacionais pelo médico do trabalho,  pelo qual o funcionário está ou estaria exposto. Se a pessoa do RH não é médico, como pode determinar quais exames o seu funcionário irá fazer? E mais, qual a frequência destes exames? É possível fazer exames sem pedido médico no Brasil? Não. Por que seria diferente com a medicina do trabalho? Sendo assim, se você não é médico do trabalho não pode saber quais agentes estão ou podem estar agredindo a saúde dos seus funcionários. Por conseguinte, por não ser médico, não poderá solicitar exames, por não ter o conhecimento técnico e por isso não ser permitido no Brasil. 

 

Além disso, o médico que executa um exame “avulso”, sem a prévia confecção de um PCMSO e sem a nomeação de um médico coordenador pela empresa, está cometendo uma séria infração junto ao Conselho Federal e Regional de Medicina.

 

3. Quais os documentos obrigatórios que o meu funcionário deverá levar no exame de retorno ao trabalho?   

Resposta: O Comunicado de Decisão do INSS e relatório do médico assistente mais recente.    

 

4. Doutor, houve um acidente de trabalho ou de trajeto aqui na empresa, de quem é a responsabilidade da abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho?

Resposta: Da empresa. O médico do trabalho preencherá apenas a parte médica do documento, mas a responsabilidade da abertura é da empresa. Cada empresa deverá criar, em sua política interna, quais são os documentos necessários, tipo de acidente e/ou quem investigará e se houve ou não o acidente e, após o cumprimento das premissas,  será feito a abertura do documento junto a Previdência Social

 

5. Doutor, sou a gerente de RH da minha empresa e gostaria de ter acesso a todos os documentos médicos do meu funcionário. Você pode nos enviar?

Resposta: Não. Não podemos emitir qualquer documento médico, seja o próprio prontuário, ou os resultados dos exames e relatórios, por se tratar de sigilo médico. Inclusive, essas informações não podem ser enviadas nem para os parentes mais próximos do paciente. A transmissão desses documentos só pode ser feita de médico para médico ou, somente quando há a liberação prévia, por escrito, do paciente.

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