PPRA, PGR, LTCAT e laudo de insalubridade: qual a diferença e o que mudou

A medicina e a segurança do trabalho têm muitas siglas, e algumas delas mudaram nos últimos anos. A principal mudança: o PPRA deixou de existir em 2022 e foi substituído pelo PGR. Neste artigo, explicamos o que era o PPRA, o que é o PGR e qual a diferença entre esses programas, o LTCAT e o laudo de insalubridade.

O PPRA ainda existe?

Não. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na antiga redação da NR-9, foi substituído em 3 de janeiro de 2022, quando entraram em vigor a nova NR-1 e a nova NR-9. Desde então, toda empresa deve manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Um PPRA antigo não atende à legislação atual e pode gerar autuação.

PGR: o programa que substituiu o PPRA

O PGR é mais amplo que o PPRA. Enquanto o PPRA tratava dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR abrange também os riscos ergonômicos e de acidentes e, desde a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O PGR é composto por dois documentos principais:

  • Inventário de riscos: identifica os perigos e avalia e classifica os riscos de cada setor e atividade;
  • Plano de ação: define as medidas de prevenção, os responsáveis, os prazos e a forma de acompanhamento.

O PGR deve ser revisado a cada dois anos (ou a cada três, para empresas com certificação em sistema de gestão de SST) e sempre que houver mudanças nos processos ou nas instalações, ou após acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ele é a base do PCMSO (NR-7) e do evento S-2240 do eSocial.

A NR-9 continua em vigor, mas agora trata das avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, que alimentam o PGR.

LTCAT: o laudo previdenciário

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem outra finalidade: ele não é um programa de prevenção, e sim um laudo exigido pela Previdência Social (Lei 8.213/1991) para comprovar a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT descreve os agentes nocivos presentes no ambiente, os níveis de exposição e as medidas de proteção coletiva e individual adotadas. É com base nele que o INSS avalia se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial.

As informações do LTCAT fundamentam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico laboral de cada trabalhador. Desde janeiro de 2023, o PPP é emitido em formato eletrônico, a partir das informações enviadas ao eSocial. Por isso, LTCAT, PGR e o evento S-2240 precisam estar coerentes entre si.

Laudo de insalubridade

O laudo de insalubridade tem como finalidade verificar e caracterizar as atividades e operações insalubres na empresa, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Pela análise técnica, o laudo indica se há exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.

O trabalho em condições insalubres garante ao trabalhador um adicional de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo). Já a periculosidade, regulamentada pela NR-16, garante adicional de 30% sobre o salário-base.

Além de concluir pela presença ou ausência de insalubridade, um bom laudo aponta mudanças de processo e melhorias capazes de eliminar a exposição, o que reduz o risco de doenças ocupacionais e os custos com adicionais e passivos trabalhistas.

Resumo: qual a diferença entre PGR, LTCAT e laudo de insalubridade?

Documento Base legal Finalidade
PGR (substituiu o PPRA) NR-1 Identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, com foco em prevenção
LTCAT Lei 8.213/1991 (Previdência) Comprovar a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial e embasar o PPP
Laudo de insalubridade NR-15 Caracterizar a insalubridade e definir o adicional devido
Laudo de periculosidade NR-16 Caracterizar a periculosidade e definir o adicional devido

Como a Healthwork pode ajudar

A Healthwork elabora o PGR, o LTCAT e o PPP e os laudos de insalubridade e periculosidade de forma integrada, com médicos do trabalho e profissionais de segurança atuando juntos desde 1995. Se a sua empresa ainda tem um PPRA antigo ou documentos desatualizados, fale com a nossa equipe.

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Tags

PPRA; LTCAT; LAUDO DE INSALUBRIDADE; PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PRECIDENCIÁRIO; PPP; NR9; NR15

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